ARMAS DE PRESSÃO NÃO SÃO ARMAS DE FOGO E NÃO
NECESSITAM DE REGISTRO.
De acordo com a Portaria n° 36-DMB, de 09 de dezembro de 1999, (norma que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da Defesa e Exército Brasileiro) armas de pressão por ação de mola, com calibre igual ou inferior a 6mm, não são armas de fogo.
De acordo com a Portaria n° 36-DMB, de 09 de dezembro de 1999, (norma que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da Defesa e Exército Brasileiro) armas de pressão por ação de mola, com calibre igual ou inferior a 6mm, não são armas de fogo.
Portanto:
- Não necessitam de registro para sua aquisição, porém sua venda só é permitida a maiores de 18 anos com devida comprovação;
-
Não necessitam de guia de tráfego para transporte e deslocamento;
Veja abaixo a transcrição do trecho da Portaria n° 36-DMB/99:
Veja abaixo a transcrição do trecho da Portaria n° 36-DMB/99:
TÍTULO II
NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO
PERMITIDO, POR CIVIS, MILITARES E POLICIAIS
CAPÍTULO VII
Da Venda de Armas de Pressão
Art.
16. As armas de pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de
fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo, com energia muito
menor do que uma arma de fogo.
Art.
17. As armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a 6 (seis)
mm, podem ser vendidas pelo comércio não especializado, sem limites de
quantidade, para maiores de 18 (dezoito) anos, cabendo ao comerciante a
responsabilidade de comprovar a idade do comprador.
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