quinta-feira, 11 de abril de 2013

NORMA QUE REGULA O USO DE ARMAS DE PRESSÃO

ATENÇÃO:


Carabinas e pistolas de pressão não são armas de fogo.


Veja o texto abaixo, texto da Portaria nº 36-DMB, de 09 de Dezembro de 1999 (norma que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da Defesa e Exército Brasileiro).


TÍTULO II

NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POR CIVIS, POR MILITARES E POLICIAIS
 
CAPÍTULO VII

Da venda de Armas de Pressão
 
Art. 16. As armas de pressão por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo, com energia muito menor do que uma arma de fogo.
 
Art. 17. As armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a 6 (seis) mm, podem ser vendidas pelo comércio não especializado, sem limites de quantidade, para maiores de 18 anos (dezoito) anos, cabendo ao comerciante a responsabilidade de comprovar a idade do comprador e manter registro de venda.”
 
Portanto:
- Pode ser adquirida por civis e não necessitam de registro, porém sua venda só é permitida a maiores de 18 anos com a devida comprovação;
- Não necessitam de guia de tráfego para transporte e deslocamento, contudo ao transportar a carabina ou pistola de pressão, faça-o de preferência dentro de uma capa ou case apropriado, com a mesma desmuninciada.
 
IMPORTANTE: Leve sempre a nota fiscal de compra e este folheto explicativo junto com a Carabina de Pressão.
 

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